A pedido da Câmara Municipal de Fafe, a Junta de Freguesia de Arões vem, por este meio, divulgar aos cidadãos o comunicado acerca das obras isentas de licenciamento.
1 - Obras a seguir indicadas estão ISENTAS DE LICENÇA OU C.PRÉVIA, nos termos do RJUE:
a) As obras de conservação;
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados e das redes infraestruturas electricas, telefónicas, gás, água e esgotos;
c) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,20m ou. em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10.00 m2 e que não confinem com a via pública;
d) A edificação de muros de vedação até 1,8m de altura que não confinem com a via pública e afastados desta 5m e de muros de suporte de terras até uma altura de 2m ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes;
e) A edificação de estufas de jardim com altura inferior a 3m e área igual ou inferior a 20 m2;
f) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
g) A edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal com àrea inferior à data desta última;
h) A demolição das edificações referidas nas alíneas antriores;
i) Outras obras, como tal qualificadas em regulamento municipal
2 - Exceptuam-se do disposto no nº 1 as obras em imóveis classificados de interesse nacional ou interesse público e nas respectivas zonas de protecção.
3 - De referir que as operações urbanísticas referidas nos pontos 1, não isenta a realização das operações urbanísticas nele previstas de observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal, plano especial de ordenamento do território e alvará de loteamento, nomeadamente o RGUE, PDM e Servidões administrativas e Públicas, podendo à posteriori, haver a verificação de tal conformidade (cfr. o nº8, do artigo 6º, do RJUE) e devem ser realizadas em observância com as normas legais e regulamentares aplicáveis e as normas técnicas de construção.
4 - A isenção de controlo preventivo não afasta a sua sujeição a fiscalização (cfr. nº8, do artigo 6º, do RJUE).
5 - O Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização pode estabelecer limites além dos referidos.
6 - Até 5 dias antes do ínicio das trabalhos, o promotor informa a Câmara Municipal de Fafe dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos. A informação é acompanhada com planta de localização (escala 1:10.000 ou superior).
FONTE: (bibliotecadearoes.blogspot.com)
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